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Comentários
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Bruno Queija
Comentário ·
há 10 anos
Primeiro modelo e caso prático de pedido de usucapião extrajudicial - Art. 216-A da Lei de Registros Públicos - Lei 6.015/73
Bernadete Delnero
·
há 11 anos
Dra. Bernadete Delnero parabéns pelo trabalho e pela iniciativa, fomentou frutífera discussão em busca da evolução da matéria, ainda nova e com divergencias, que esse tipo de discussão, fundamentada, lúcida e respeitosa, pode ajudar a evoluir. Doutora, nessa linha, pergunto se o cartório de imóveis registrou essa escritura, se concluiu o registro com ou sem exigências. Grato desde já e parabéns novamente, muito bom o seu trabalho.
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Bruno Queija
Comentário ·
há 11 anos
STF vai julgar se emenda à Constituição pode criar parlamentarismo
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Não, não. Falando de “Direito”, não de política. Com o devido respeito, Não é nada disso! Vê-se que a publicação e os comentários foram feitos sem antes saber qual o objeto da ação, no caso, Mandado de Segurança. O objeto da ação é outro, NÃO será julgado se pode ser mudado o regime de governo por Emenda Constitucional. Esse é o conteúdo da PEC 20-A de 1995– Proposta de Emenda Constitucional. Isso seria uma consulta e importa saber que o instrumento processual “Mandado de Segurança”, escolhido pelo autor da ação, não se presta a consulta. A medida judicial pretende (objeto) impedir de tramitar na casa Legislativa e ser analisada pelo próprio Poder Legislativo a PEC – Proposta de Emenda Constitucional e o queria já por liminar. A liminar foi negada entendendo que quem tem que fazer o juízo da PEC “Proposta” é a casa Legislativa, no legítimo exercício de suas atribuições. E caso fosse aceito o processamento, votada e ao final aprovada a PEC e viesse então a se transformar em efetiva Emenda Constitucional, aí sim, entendeu a decisão, caberia uma ação, outra, não essa, para discutir no Poder Judiciário a in-constitucionalidade da mudança de regime político por Emenda Constitucional.
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Leonardo Petró de Oliveira
Comentário ·
há 11 anos
Bem-vindo ao Jusbrasil PRO
Jusbrasil
·
há 11 anos
Prezados, alguém poderia esclarecer a que se refere o "Bônus de Boas Vindas" no Painel Profissional? Notei que há um limite.
Obrigado desde já.
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Rodrigo Faccas
Comentário ·
há 11 anos
Bem-vindo ao Jusbrasil PRO
Jusbrasil
·
há 11 anos
Prezados fiz cadastro no Jus Brasil, me tornei Pró a um custo de R$ 39,00 por mês, porém me bloquearam por conta de ter estourado o limite de respostas de ocorrências.
Não encontrei nos termos de uso qual a quantidade real que tenho de respostas dos e-mails que chegam pra mim.
Esta quantidade é por mês?
Se alguém puder me ajudar, pois não encontrei um numero de SAC para entrar em contato.
Grato
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Daniel Gomes
Comentário ·
há 11 anos
Bem-vindo ao Jusbrasil PRO
Jusbrasil
·
há 11 anos
Vale lembrar que todo Advogado deve receber para trabalhar e jamais, mas jamis mesmo pagar para trabalhar, por mínimo que seja...
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